A mulher que matou os dois filhos a facadas em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2022, é absolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão é do juiz substituto Rafael Tavares Bekner Correa, do último dia 20 de janeiro, e está sendo divulgada em primeira mão pelo o Jornal O DIA.
O juiz acatou os argumentos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – que atua na defesa da ré – e do perito psiquiátrico que a avaliou. Em sua decisão, justificou que ela seria ‘inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato’. Ele determinou que Stephani fique internada em tratamento psiquiátrico por, no mínimo, três anos.
“(…) Julgo improcedente o pedido contido na denúncia e consequentemente absolvo a acusada Stephani Ferreira Peixoto da imputação contida na inicial acusatória, aplicando-lhe medida de segurança, na modalidade internação, pelo período mínimo de três anos, na forma do artigo 97 do Código Penal e artigo 171 da Lei 7.210/84 (…)”, escreveu o magistrado em sua sentença.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que na ocasião dos homicídios formalizou denúncia contra Stephani Peixoto, ainda pode recorrer da decisão judicial tomada dois meses atrás. O prazo se esgota em alguns dias.
Embora a Justiça tenha acolhido o argumento de que a ré não estivesse em seu juízo perfeito, os fatos investigados à época mostram o contrário: uma mulher fria, calculista e dissimulada que esperou que o filho mais velho, de 15 anos, não estivesse presente e que fez chantagem emocional contra o ex-marido para que ele voltasse para casa. Inclusive, ela chegou a enviar mensagem por aplicativo, ameaçando matar as duas crianças se o relacionamento não fosse reatado. Depois de assassinar os filhos de 3 e 6 anos a golpes de faca, ela se feriu propositalmente no suposto intuito de acabar com a própria vida.
Os assassinatos brutais de Bruno Leonardo, de 6 anos, e de Arthur Moisés, de 3 anos, chocaram o país e foram divulgados nos principais noticiários. Stephani Peixoto responde pelos delitos de homicídios qualificados, previstos no artigo 121 do Código Penal (Lei nº 2.848/1940), e circunstâncias agravantes tais como motivo fútil ou torpe e reincidência, já ela matou um filho e em seguida o outro, conforme estabelecidos pelos artigos 61 e 64 da referida legislação, respectivamente.