Um pacote de medidas econômicas dirigidas aos micro e pequenos empreendedores, e autônomos que atuação em Fortaleza foi anunciada na manhã desta segunda-feira (6), pelo prefeito da capital, Roberto Cláudio. As medidas têm o objetivo de dar apoio às categorias de trabalhadores em meio a enfrentamento do coronavírus que tem afetado diretamente a economia.

Entre as ações listadas pelo prefeito está a suspensão por 90 dias das competências referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) dos meses de março, abril e maio para micro e pequenas empresas, apurados na forma do Simples Nacional, além da suspensão do pagamento do ISS para Microempreendedor individual (MEI) pelo prazo de 180 dias.

Segundo Roberto Cláudio, as medidas foram propostas após encontro com o Conselho Gestor Financeiro, com a Ordem do Advogados do Brasil (OAB-CE), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL de Fortaleza), Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Outra medida é a prorrogação do pagamento do ISS para profissionais autônomos por 60 dias referentes aos meses de abril, maio e junho, sendo adiado para junho, julho e agosto.

Segundo o prefeito, o município de Fortaleza tem se preocupado em garantir a sua saúde financeira. Para isso Roberto pontua como importante o tipo de flexibilização anunciada, mas destaca que é fundamental que o poder público municipal tenha condições, estruturas e solidez financeira para agir em duas frentes:

“Ter recursos suficientes em caixa para garantir todas as ações assistenciais necessárias em um momento de epidemia como esse […] E também é preciso que a gente tenha recursos para fazer essa rede de proteção social à população mais vulnerável […]”, afirma o prefeito que acrescenta a importância da saúde fiscal do município para a manutenção dessas ações.

Medidas suspensas por 60 dias:

  • Cobrança de crédito tributário por via administrativa
  • Exclusão de parcelamento por inadimplência
  • Ações fiscais em curso
  • Prazos processuais relativos a processos administrativos e tributários  
  • Vencimento da validade das certidões relativas à situação fiscal

Roberto Cláudio também reitera a isenção pelo prazo de 90 dias das permissões e autorizações para o funcionamento do comércio da atividade de bancas de revista, comércio ambulante, quiosque ou similar e feiras livres. O líder municipal também reforçou que haverá a suspensão por 60 dias da cobrança administrativa e judicial da dívida ativa quanto a três medidas:

1º – A apresentação a protesto de certidões de dívida ativa

2º – Atos de ajuizamento de execuções fiscais

3º – Atos de inscrição em dívida ativa do município