Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao décimo terceiro salário — pago em até duas parcelas. O primeiro pagamento foi feito na última sexta-feira e o segundo deve ocorrer até o dia 20 de dezembro. O cálculo do benefício leva em conta horas extras, adiantamentos, além de ser proporcional aos meses trabalhados no ano. Porém, o valor, tão aguardado por empregados, aposentados, pensionistas e servidores, é menor do que o recebido na primeira parcela, uma vez que é referente à metade restante do pagamento com dedução do Imposto de Renda e INSS. O décimo terceiro é equivalente a uma fração da remuneração mensal paga durante o ano trabalhado.

Todos os empregados com a carteira de trabalho assinada possuem direito ao benefício. Empregados que saírem da empresa antes do fim do ano recebem o salário extra de forma proporcional. Quem não receber o décimo terceiro até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.