A primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada deve depositada até esta quinta-feira (dia 30). O valor é devido a trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; beneficiários da Previdência Social; e aposentados e pensionistas de União, estados e municípios. Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com o pagamento do adicional, cujo valor médio deverá ser de R$ 3.057, somando as duas parcelas. A estimativa é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Os trabalhadores que recebem o abono de fim de ano já fazem planos com o dinheiro extra. O pagamento também tem um impacto positivo para economia, com potencial de injetar cerca de R$ 291 bilhões no país, segundo o Dieese.
Pagar ou não as dívidas?
Utilizar o 13º salário para amortizar dívidas pode ser o caminho mais óbvio para quem enfrenta o endividamento. Mas a estratégia divide opiniões de especialistas.
Rafael Haddad, planejador financeiro do C6 Bank, avalia que se o trabalhador estiver endividado, não há dúvidas: a primeira coisa a ser feita é quitá-la ou abatê-la com o dinheiro do 13º salário.
— Assim, a pessoa pode se livrar dos juros que podem fazer uma dívida pequena virar uma bola de neve. A pessoa nem precisa ter o valor integral da dívida. Em muitos casos, o credor aceita dar um desconto para quitar o saldo devedor — explica Haddad.
Alexandre Pinto, educador financeiro do Instituto Sicoob, lembra que a parcela da dívida a ser negociada com a instituição financeira deve caber no orçamento mensal e, para isso, é preciso uma análise da vida financeira familiar. Sem esse estudo prévio, há o risco de o trabalhador aceitar uma oferta de parcelamento da dívida que não cabe no bolso, entrando novamente no vermelho.
— Para o bom uso do 13º salário, o planejamento financeiro é o primeiro passo. Em seguida, deve-se fazer um raio-x da vida familiar financeira para entender se é possível arcar com um parcelamento. Um outro uso indicado para esse benefício é criar uma reserva para aquelas despesas que incidem no início do ano, como o IPVA, a matrícula escolar, além da compra de livros e cadernos. Esse salário extra deve ser encarado como uma programação anual e não um bônus ou um presente momentâneo. Mas lembre-se: a dica de ouro é fazer o planejamento envolvendo toda a família, afinal, todos serão impactados pelas novas metas — afirma Alexandre Pinto.
Colchão para emergências
Para que esse valor extra realmente tenha um impacto positivo na vida das pessoas, são necessários cuidados.
— Dinheiro extra, no geral, não deve ser utilizado só para quitar dívidas. Também é importante que não se utilize o dinheiro para comprar supérfluos. É importante que seja poupado, destinado a atravessar um período difícil que passaremos — ressalta o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.
Para aqueles que não estão endividados, a dica é não deixar o dinheiro parado na conta. A recomendação é investir o quanto antes.
— Se no caso da dívida os juros estão contra você, aumentando o valor devido a cada dia, no caso dos investimentos os juros estão a seu favor, e cada dia a mais investido pode representar um valor a mais a receber no fim. Além disso, tirando o dinheiro da conta e colocando-o num investimento, você evita o risco de acabar gastando a quantia sem nem perceber — afirma Rafael Haddad.
Outras situações passíveis de recebimento do 13º salário:
- No caso de afastamento por acidente de trabalho, a Justiça Trabalhista entende que o pagamento deve ser feito em sua integralidade, devendo o empregador complementar a quantia paga pela Previdência Social.
- Para as trabalhadoras afastadas por licença-maternidade também é assegurado o direito ao 13º salário, que será pago integral ou proporcionalmente (se admitidas no decorrer do ano) pelo empregador.
- Os trabalhadores domésticos/diaristas que não têm carteira assinada não recebem. Contudo, aqueles com o devido registro na carteira, ainda que admitidos com remuneração diária, têm direito ao 13º salário.
- A lei também assegura os trabalhadores temporários. Eles receberão o 13º salário calculado de forma proporcional ao período trabalhado.
- É possível que o empregado opte ainda pelo adiantamento da primeira parcela, por ocasião das férias, mas, para tanto, é preciso que o trabalhador requeira por escrito ao seu empregador até o mês de janeiro do ano correspondente. O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
(*)com informação do Jornal Extra