Os aposentados do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios podem pleitear a revisão na Justiça. Várias decisões judiciais têm favorecido quem não viu os recolhimentos mais antigos usados para definir o valor. As sentenças abrem precedentes a novas ações. Mas para entrar com processos, é preciso comprovar que os pagamentos foram feitos neste período e a Previdência descartou as contribuições. Especialistas denominam a correção como “revisão da vida toda”.
Hoje, quando o INSS faz as contas para definir a aposentadoria, usa as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, conforme a legislação em vigor. Para quem estava no mercado, a metodologia pode representar perdas consideráveis quando o benefício é concedido. Se o salário na ocasião era mais alto, a perda é maior.
De acordo com Murilo Aith, advogado do escritório Aith, Badari e Luchin, para saber se tem direito à revisão da vida toda, os aposentados precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. E as aposentadorias terem sido concedidas com base na Lei 9.876/99. Aith orienta verificar se vale a pena ajuizar o processo, se a inclusão das contribuições anteriores vão alterar o valor dos benefícios.
CONFIRA OS DOCUMENTOS
A pedido do DIA, o advogado listou documentos necessários para conferir se o segurado terá direito ao ajuste. Segundo ele, é preciso ter a carta de concessão, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), que pode ser substituído pela relação de salários de contribuição, ou conseguir detalhamento de crédito ou extrato bancário que demonstre o pagamento do benefício. Em alguns casos, o que não é uma regra, a carteira de trabalho deve ser apresentada.
“Os documentos podem ser retirados por meio do site Meu INSS ou em qualquer agência do instituto”, informa Aith.
Ao acessar o site, https://meu.inss.gov.br/central/index.html, é preciso fazer o login. Quem ainda não possui o cadastro terá que providenciá-lo. Basta clicar em login e depois cadastrar uma senha.
Após preencher as informações, aparecerá mensagem para entrar em contato com Central 135 a fim de validar o número do protocolo fornecido. Ao entrar em contato, um servidor fará perguntas pessoais. Ao validar o protocolo, é necessário fazer o login e escolher senha de nove dígitos, com pelo menos um letra maiúscula, um número e um caractere especial.
Em sentenças judiciais no Rio e em São Paulo, alguns benefícios foram corrigidos de 11,80% a 78,61%. A mais recente validou a revisão da vida toda de um segurado de Resende (RJ). Nela, a Justiça mandou o INSS incluir, de maneira definitiva, os recolhimentos antigos para recalcular o benefício. Com a sentença, receberá atrasados de R$28,3 mil, relativos às diferenças do período. O benefício subirá de R$ 3.801,09 para R$ 4.249,54.
Mais de 532 mil benefícios cortados
Mais de 532 mil aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram a prova de vida tiveram o benefício cortado em todo o país. Somente no Estado do Rio, 50.281 segurados que não comprovaram que estão vivos tiveram o pagamento suspenso.
Para ter o benefício reativado é preciso apresentar no local que fizer o recadastramento, no banco onde recebe o benefício ou no posto do INSS, um documento de identificação com foto, como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo.
Quem não pode sair de casa por motivo de saúde, deve ser representado. O procurador precisa ir a uma agência do INSS com atestado emitido há menos de 30 dias e procuração registrada em cartório.
Com informação do Jornal O Dia