Os trabalhadores receberam até a última sexta-feira (dia 28) a primeira parcela do 13º salário. Embora seja um direito garantido no regime CLT, há situações em que empresas não pagam a gratificação natalina ou fazem o depósito com atrasos. Nesses casos, o trabalhador precisa buscar seus direitos.
e acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor integral do 13º salário é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano.
Para quem não completou 12 meses na empresa, o pagamento é feito de forma proporcional, considerando como mês completo toda fração igual ou superior a 15 dias. Um trabalhador admitido até 15 de janeiro tem direito ao 13º integral. Já quem, por exemplo, iniciou em 20 de maio receberá 7/12 avos do benefício.
A legislação determina ainda que o 13º seja pago em duas parcelas. A primeira, que teve prazo final nesta sexta-feira, corresponde a metade da remuneração do mês anterior. Já até o dia 20 de dezembro deve ser paga a segunda parte, com descontos tributários, como o Imposto de Renda.
Onde buscar o direito
O trabalhador que não receber o 13º salário até a data determinada tem as seguintes opções:
- Comunicar o problema e pedir o pagamento dos valores para a área de Recursos Humanos da empresa;
- As denúncias podem ser feitas para o sindicato da categoria, que pode dar suporte para que o pagamento seja efetuado.
- Também é possível registrar uma queixa anônima no Ministério do Trabalho por meio do telefone 158 ou no Canal de Denúncias. O trabalhador pode ainda procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima de sua residência.
- Caso o pagamento ainda não tiver sido feito, é possível entrar com ação trabalhista para receber o 13º com correção.
Informações – Extra
