Chegou ao Senado o Projeto de Lei da Câmara 146/2017, que altera as regras para saída temporária de presos do regime semiaberto, popularmente conhecida como “saidão”. A principal mudança é a redução do prazo e da quantidade das saídas temporárias atualmente permitidas. Hoje, o juiz pode conceder até sete dias de saída temporária, até quatro vezes ao ano para cada preso. Se o projeto for aprovado, só poderão ser concedidos até quatro dias, no máximo duas vezes por ano.
As condições para a concessão do benefício a condenados por crimes hediondos também poderão se tornar mais rigorosas. Hoje, independente do tipo de crime cometido, o preso poderá ter direito ao benefício depois de cumprir um sexto da pena (se for primário) ou um quarto, se for reincidente. O PLC 146/2017 estabelece que, no caso de crimes hediondos, esse requisito passa a ser de dois quintos, para quem for primário, e três quintos para quem for reincidente no mesmo tipo de crime.
O projeto também acrescenta no Código Penal, como nova circunstância agravante da pena, o cometimento de crime durante a saída temporária ou durante cumprimento da pena.
O PLC 146/2017 tem como relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que também relata vários outros projetos relacionados a segurança pública.