Foto: Reprodução/ Francielle Caetano/ ASCOM DPE/RS

Conhecida como “saidinha de Natal”, as saídas temporárias de Natal são as última saídas temporárias de presos do ano e irá beneficiar 95 presos no sistema penitenciário cearense.

A norma é diferente do indulto natalino, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última segunda-feira (23).

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP) 95 internos deixaram os presídios no Estado, na última saída temporária do ano. Já o Conselho Penitenciário do Ceará (Copen) ratificou o número de 95 presos beneficiados pela medida no Ceará e informou que eles saíram do cárcere entre o dia 18 de dezembro e esta terça-feira (24) e que 60 deles têm o retorno aguardado até o dia 30 deste mês.

Segundo a Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que modificou a Lei de Execução Penal (nº 7.210, de 11 de julho de 1984), a saída temporária foi extinta para detentos que têm “frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior”. Entretanto, a mudança não vale para presos que cumprem penas anteriores à nova Lei, que podem vir a ser autorizados à “saidinha de Natal”, caso cumpram os outros requisitos.

Sobre os crimes cometidos pelos presos beneficiados, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) respondeu que “os crimes variam, mas sempre se analisa a periculosidade, comportamento, reincidente. Enfim, múltiplos aspectos para garantir direitos sem vulnerar gravemente a segurança social”. O TJCE informou que o indulto natalino deve ser analisado no Estado somente em 2025: “Não é possível responder ainda sobre indulto. O decreto foi publicado ontem e as análises de quem tem direito começarão a ser feitas na volta do recesso forense, a partir do dia 07 de janeiro de 2025”.

Os presos que receberem o indulto natalino terão as penas finalizadas e serão liberados. Eles foram divididos em grupos: gestantes com gravidez de alto risco; mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça; infectados com HIV em fase terminal; e pessoas com Transtorno do Espectro Autista severo, paraplegia ou tetraplegia.Já o indulto para condenados por abuso de autoridade, pessoas que tenham praticado crimes contra a administração pública ou que agiram contra o Estado Democrático de Direito foi vetado pelo presidente. Nesse último caso, por exemplo, se encaixam os que estiveram presentes nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Vale ressaltar que líderes de facções criminosas ou presos transferidos para penitenciárias de segurança máxima também não foram incluídos no indulto de Natal.