Pouco mais de 52 mil presos deixaram a prisão na saidinha de Natal de 2023, que foi permitida em 17 das 27 unidades da federação, segundo dados dos governos estaduais. Dos 52 mil, 49 mil retornaram, cerca de 95%, e 2,6 mil, não e, por isso, são considerados foragidos.
Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Sergipe registraram os maiores percentuais de não retorno – nesses quatro, mais de 10% dos presos não voltaram para a prisão. No Ceará, dos 21.162 presos, 103 saíram para o Natal e 10 não retornaram.
A saída temporária existe para que o preso seja reintegrado à vida em sociedade de forma progressiva, aos poucos, durante o cumprimento da pena. A secretaria de Polícias Penais tem trabalhado para criar uma norma técnica que ajude os estados a aplicar melhor as saidinhas. O documento deve ser editado até o início de fevereiro.
A saidinha de Natal – e em outras datas festivas, como o Dia das Mães – é um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais. O benefício só é concedido aos detentos que tenham bom comportamento; não tenham praticado faltas graves no último ano; e tenham cumprido parte da pena. Além disso, as unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa.