O Jornal Alerta Geral ‘Caminhos da Aposentadoria esclarece, com a participação do professor e advogado Paulo Bacelar, as dúvidas dos ouvintes e internautas sobre salário-maternidade, BPC (Benefício de Prestação Continuada), aposentadoria rural e urbana, pensão e auxílio-doença.

Uma das dúvidas, com esclarecimento, na edição deste sábado (19), é da ouvinte Jéssica, de Fortaleza, que pergunta sobre as condições para a mulher pedir o salário-maternidade.

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No caso de contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, o INSS exige, pelo menos, menos 10 contribuições. As explicações bem didáticas são dadas pelo professor Paulo Bacelar.

PENSÃO E APOSENTADORIA


A ouvinte Gorete, da cidade de Crato, diz que recebe pensão de meio salário mínimo, tem 53 anos, está com 12 anos de contribuição e pergunta como manter o vínculo com o INSS para garantir, aos 62 anos, a aposentadoria.


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Outra dúvida, com orientação do professor Paulo Bacelar, foi encaminhada pela ouvinte Fátima, de Cascavel: ela pergunta se a mãe, que recebe pensão por morte, poderá se aposentar e ficar com os dois benefícios. Bacelar explica em quais situações a aposentadoria e a pensão podem ser cumulativas.

APOSENTADORIA HÍBRIDA: RURAL E URBANA


A ouvinte Joana, da cidade de Trairi, relata que foi ao INSS, após somar os tempos de contribuição urbana e atividades no campo, pedir a aposentadoria, mas o benefício foi negado. Nesse caso, como destaca o professor Paulo Bacelar, vai prevalecer a idade de 62 anos para a mulher, ou seja, como trabalhadora urbana e não a condição de agricultora, que se aposenta aos 55 anos de idade.


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