O governador Camilo Santana sancionou nesta quarta-feira (29) a Lei 17.856 que assegura o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional – Gdadi, devida aos servidores ativos ocupantes de cargos ou que exerçam funções pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc). A proposta havia sido aprovada no início de dezembro, pela Assembleia Legislativa.
Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, a Lei diz que a gratificação será atribuída ao servidor pelo efetivo desempenho de suas atribuições em função do alcance de metas institucionais e individuais definidas em Portaria do dirigente máximo da Funtelc, em conformidade com critérios previstos em Decreto do Poder Executivo. As metas individuais para pagamento da Gdadi serão estabelecidas com base em indicadores de desempenho, conforme regulamentação, enquanto as metas institucionais serão seguirão indicadores globais de desempenho institucionais.
Presidente da Funtelc, a jornalista Moema Soares avalia a importância da gratificação para os servidores da TV Ceará, que desempenham um serviço essencial, visto que a emissora não parou mesmo durante a pandemia. “Pelo contrário, tivemos que nos adaptar e ampliar a grade para oferecer teleaulas, por exemplo, além de garantir jornalismo e entretenimento 24 horas”, pondera. “Com esse benefício, esses servidores certamente vão ter muito mais motivação para entregar o melhor ao público cearense, telespectador da TVC”, conclui Moema Soares.
O valor da Gdadi, para os ocupantes de cargos ou exercentes de função do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, corresponderá a, no máximo, 80% do vencimento do servidor, considerando o resultado do desempenho em relação às metas individuais e institucionais.
Para aqueles que ocupam cargos ou exercem função dentro do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, corresponderá a, no máximo, 20% (vinte por cento) do vencimento do servidor. Também será levado em consideração o resultado do desempenho em relação às metas individuais e institucionais.
Dos percentuais previstos para ambas as categorias, 40% serão atribuídos em função do alcance de metas individuais e 60% por metas institucionais. A Gdadi será incorporada ou levada à conta dos proventos de aposentadorias e pensões. Todavia, não será considerada para efeito de cálculo de outras vantagens pecuniárias, nem será paga cumulativamente com outra vantagem que venha a ser concedida com a mesma finalidade. A Lei entra em vigor já a partir doa dia 1º de janeiro de 2022.
(*) Com informações Governo do Ceará