Já foi sancionada a lei que amplia os prazos para remarcação e reembolso de serviços no setores de turismo e cultura, prejudicados pela pandemia da covid-19.  Pela norma, os consumidores poderão reagendar, até o dia 31 de dezembro de 2022, reservas de hotéis, por exemplo, ou pedir o dinheiro de volta.

Os organizadores de eventos terão o mesmo prazo para anunciar uma nova data.  O consumidor que optar pelo crédito de serviço – adiado ou cancelado –  entre 1 de janeiro de 2020  e 31 de dezembro de 2021, pode usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O mesmo prazo vale para caso de remarcação.

Para o relator, Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), o agravamento da crise sanitária justifica a prorrogação dessa medida pela segunda vez. Para ele, a lei busca equalizar o desequilíbrio causado pela pandemia, tanto para consumidores quanto para fornecedores de serviços.

Artistas, palestrantes e outro profissionais contratados, cujo eventos foram adiados ou cancelados entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro deste ano, não terão obrigação de reembolso imediato dos caches. Mas, para isso, o evento deverá ser remarcado e realizado até dia 31 de dezembro de 2022.

(*) Com informações Agência Senado