O fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo dispostos na Lei 13.726, de 2018, foram sancionados e publicados no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

O correspondente do Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior), Carlos Alberto, tem mais informações sobre o assunto. Confira no player abaixo!

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