Sancionada lei que permite atualizar e regularizar bens no Imposto de Renda

Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

O vice-presidente Geraldo Alckmin, ao responder interinamente pela Presidência durante a viagem do presidente Lula a Moçambique, sancionou a lei que autoriza a atualização de valores de veículos e imóveis no Imposto de Renda e permite a regularização de bens adquiridos de forma lícita.

A nova legislação institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), considerado pela equipe econômica uma forma de antecipar receita futura para os cofres públicos.

Pelo Rearp, pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar, na declaração do IR, o valor de bens móveis — como carros, barcos e aeronaves — e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Para isso, o contribuinte deverá enviar à Receita Federal uma declaração com seus dados, identificação do bem e dois valores: o informado na última declaração ou escrituração contábil e o valor atualizado.

DIFERENÇA ENTRE VALORES

A diferença entre esses valores será tratada como acréscimo patrimonial e tributada. A alíquota para pessoas físicas será de 4% de IR, enquanto pessoas jurídicas pagarão 4,8% de IRPJ mais 3,2% de CSLL. O pagamento pode ser integral ou parcelado, mas a primeira parcela deve ser quitada no ato da declaração.

A lei estabelece regras específicas:

  • A atualização não vale para bens já vendidos ou transferidos antes da adesão.
  • No caso de imóveis rurais, apenas a terra nua pode ser atualizada — edificações e benfeitorias ficam de fora.
  • Se o bem atualizado for vendido antes do prazo mínimo — 5 anos para imóveis e 2 anos para veículos, barcos e aeronaves — a atualização é desconsiderada e o imposto é recalculado como se ela nunca tivesse existido. O valor já pago será deduzido, com correção pela Selic.
  • As exceções incluem transferências por herança, divórcio ou dissolução de união estável.

Quem atualizou imóveis pela Lei nº 14.973/2024 poderá optar pelo Rearp, seguindo os novos critérios da Receita.

BENS LÍCITOS

A lei também abre a possibilidade de regularizar bens de origem lícita possuídos até 31 de dezembro de 2024 — mesmo que não estejam mais com o contribuinte.

O processo inclui declarar valores, titularidade, comprovar a origem legal e pagar imposto e multa.

A lista inclui dinheiro em contas bancárias, imóveis, veículos, investimentos, seguros, participações societárias e até ativos digitais como patentes ou criptoativos.