A instalação de banheiros químicos acessíveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida será obrigatória em eventos públicos ou privados. Pela Lei 13.825, publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (14) , 10% dos banheiros de eventos terão que ser adaptados para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ainda de acordo com a norma, em casos em que a porcentagem mínima não represente uma unidade, pelo menos um banheiro terá que ser instalado. Apesar de já estar em vigor, a legislação federal ainda precisa ser regulamentada já que não há sanção prevista para quem infringir a norma.
A medida foi tomada para promover a acessibilidade e inclusão social em todo país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais de 20% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. No Ceará, 27,7% da população apresenta algum tipo de deficiência, perdendo apenas para os estados do Rio Grande do Norte e Paraíba