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A lei que regulamenta o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus foi sancionada, com um veto, pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25).

A empresa poderá optar por remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados, disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas ou firmar outro acordo com o consumidor, ao invés de devolver o dinehiro.

A prestação do serviço poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública. O mesmo prazo se aplica para o uso do crédito concedido ao cliente, quando essa for a solução adotada.