Sancionada na manhã, desta sexta-feira(18), a Medida Provisória 959/20. Ela define regras para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

O benefício foi criado pela MP 936 (convertida na Lei 14.020/20) para os trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.

A lei permite ao governo federal contratar, sem licitação, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta.

Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente. A lei proíbe o depósito em conta-salário. Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques.

De acordo com o texto sancionado, se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União.

O trabalhador poderá fazer até três transferências eletrônicas ao mês sem custo. Caixa e Banco do Brasil terão dez dias para fazer os depósitos, prazo contado da data de envio das informações pelo Ministério da Economia

(*)Com informações da Agência Câmara de Notícias