Muitas pessoas têm dúvidas se benefícios do INSS podem ser sacados por familiares após a morte do titular. O recebimento do dinheiro, de forma indevida, por se configurar em crime por apropriação indébita. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz um alerta que, no caso de falecimento do titular do benefício, os parentes, herdeiros ou procuradores não saquem o dinheiro, mesmo que a família tenha direito à pensão por morte.


ALERTA GERAL


O professor e advogado Paulo Bacelar, especialista em Direito Previdenciário, afirma, ao participar, nesta sexta-feira, do Jornal Alerta Geral, que os dependentes devem percorrer o caminho mais seguro para herdar o benefício: um desses caminhos é um pedido ao INSS ou, se for o caso, à Justiça, para a liberação da pensão.


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O Jornal Alerta Geral, gerado pela FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, tem transmissão por mais de 20 emissoras de rádio do Interior e pelas redes sociais do @cearaagora. Você pode acompanhar aqui o Bate Papo com o advogado Paulo Bacelar com orientação sobre os procedimentos que os familiares devem adotar quando o titular do benefício vem à óbito.


O Jornal Alerta Geral que, aos sábados é retransmitido por mais de 30 emissoras de rádio, tem a edição ‘Especial Caminhos da Aposentadoria’, com o conteúdo voltado exclusivamente a esclarecer e tirar dúvidas dos ouvintes e internautas sobre os benefícios pagos pelo INSS. O Jornal Alerta Geral, pelo rádio e pela Internet, começa às 7 horas da manhã.


COBRANÇA DE VALOR RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA


De acordo com o INSS, o recebimento do benefício, nessa situação, ou seja, após a morte do titular, pode gerar uma cobrança administrativa aos herdeiros por parte do órgão. A cobrança é feita após o INSS realizar uma apuração junto à instituição bancária para identificar os responsáveis pelo saque na rede bancária.

COMUNICAÇÃO SOBRE ÓBITO


Segundo, ainda, o INSS, os cartórios de registro civil são obrigados a comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no prazo de um dia útil (ou até em cinco dias úteis, se não houver internet na localidade).


Com base nessas informações, o INSS corta os pagamentos. Há, porém, uma situação diferente que pode gerar a liberação da grana: em alguns casos, a folha de pagamento é processada antes da comunicação da morte, não havendo tempo hábil para o bloqueio do benefício, que acaba creditado no banco.