Em audiência presidida pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, e pelo coordenador do Núcleo de Gênero Pró-Mulher (NUPROM), Anaílton Mendes de Sá Diniz foi aprovada, no dia 29, a proposta de novo fluxo de atendimento pela rede municipal de saúde à mulher vítima de violência acolhida na Casa da Mulher Brasileira. A referida proposta foi apresentada, pelo coordenador de Hospitais e Unidades Especializadas (COHES) da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, Francisco Romel Lima de Araújo. No dia 28/09/2018, a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza apresentará o fluxo oficial de atendimento aos diversos órgãos e colaboradores.
De acordo com a promotora de Justiça, não houve óbices quanto ao fluxo apresentado, restando acordado que ele já poderá ser implementado. O coordenador da COHES informou que o fluxo será padronizado para todas as unidades da rede pública municipal de saúde. Tal fluxo define os encaminhamentos a serem adotados entre os diversos órgãos de defesa da mulher e as unidades integrantes da rede pública de saúde para atendimento da mulher vítima de violência, inclusive a Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE).
A Casa da Mulher constitui um equipamento público federal, sob gestão do Governo Estado do Ceará, onde funcionam diversos órgãos de proteção à mulher, como a Delegacia da Mulher, Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher, Núcleo de Gênero Pró-Mulher do MP/CE, Defensoria Pública, Juizado da Mulher, e atendimento psicossocial. Participaram, ainda, da audiência, representantes da Casa da Mulher Brasileira, do Centro de Referência da Mulher, da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres e da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza.
Quanto aos protocolos internos de atendimento das mulheres nas diversas unidades de saúde, será iniciada também uma padronização, que terá como base os protocolos já utilizados no âmbito do Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana e da Maternidade Escola Assis Chateaubriand, que atualmente são consideradas unidades de referência para atendimento de mulheres vítimas de violência sexual.
Apesar das peculiaridades e dos perfis distintos de pacientes a serem atendidos nas diversas unidades de saúdes, pretende-se, com a padronização dos protocolos internos, alcançar uma uniformização crescente de condutas a serem adotadas nos atendimentos dessas mulheres. Isto proporcionará um atendimento célere e efetivo, inclusive com a integração de mais de uma unidade de saúde, caso se verifique a necessidade de atendimentos em mais de uma especialidade médica, tendo-se em vista os perfis de atendimento das diferentes unidades.
O Coordenador da COHES esclareceu, ainda, que, em situações em que não haja, num primeiro momento, necessidade aparente de atendimento de emergência, os órgãos de defesa da mulher, após orientação médica, inclusive por meio do telesserviço de regulação médica do SAMU-192, poderão providenciar o transporte da vítima para atendimento em unidades de saúde com perfis adequados. Em casos em que haja apenas violência sexual, as pacientes poderão ser encaminhadas para Hospitais Distritais Gonzaga Mota (Gonzaguinhas).
Em casos onde apenas haja traumas aparentemente menos complexos, as pacientes poderão ser atendidas em hospitais secundários como os Hospitais Frotinhas. Em casos de traumas de maior complexidade aparente, por outro lado, a unidade com perfil para atendê-las, a princípio, será o Instituto Dr. José Frota. Já em casos em que as mulheres são vítimas tanto de violência sexual quanto de trauma, deve-se verificar, através de avaliação médica, inclusive por meio do teleatendimento médico do SAMU-192, qual o atendimento prioritário.
O médico regulador do SAMU define a criticidade do quadro e o perfil da unidade para onde elas deverão ser encaminhadas. O médico regulador do telesserviço define, ainda, se as pacientes deverão ser transferidas por ambulância ou se o poderão por outros meios. Restou definido que a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza encaminhará o fluxo de atendimento para as unidades de saúde da rede municipal, devendo ser adotado por todas elas, e, ainda, iniciará a padronização dos protocolos internos de atendimento nas diversas unidades de saúde.