A partir das eleições municipais do próximo ano a justiça eleitoral passará a analisar os crimes de calunia contra candidatos sob um novo aspecto, o da denunciação caluniosa. Dando continuidade aos temas referentes às eleições de 2020, a advogada Priscila Brito falou sobre uma atualização da Lei 13.824 de 2019 que irá regulamentar uma parte das fake news no período eleitoral.
Em sua participação no Jornal Alerta Geral (Expresso Fm 104.3 na Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior + Redes Sociais) desta terça-feira (24), a advogada esclarece sobre a medida trazida pela lei 13.824 de 2019, que foi inserida no código eleitoral por meio do art. 326-A.
Priscila explica que quem der causa à instauração de procedimentos policiais, judiciais ou mesmo administrativos, atribuindo ao candidato a prática de crime, sabidamente inverídico e com a finalidade eleitoral clara de prejudicar sua candidatura, sofrerá pena de 2 a 8 anos de prisão, e multa, podendo a pena ser aumentada em 1/6 (um sexto) caso quem cometa o crime se utilize de nome falso ou o faça de forma anônima.
Em princípio a lei foi sancionada atribuindo a punição apenas a quem cria o fato falso ou a fake news, já que o presidente Jair Bolsonaro vetou a parte que trazia a punição a quem compartilhava a informação falsa. Contudo, o Congresso derrubou o veto do presidente e a lei então passa a também punir a quem compartilha a denúncia falsa.
Segundo a lei: “§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.”
Priscila deixa o alerta para que os usuários de redes sociais tenham cuidado com as notícias que recebem por esse meio. A advogada ainda orienta que diante do recebimento de informações, os usuários deve se certificar da veracidade dos fatos. A advogada ainda acrescenta: “E se tiver alguma dúvida, não compartilhe”.
Confira na íntegra a análise da advogada Priscila Brito: