A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aceitou, nessa segunda-feira (30/07), denúncia contra o prefeito do Município de Barro, José Marquinélio Tavares. Ele é acusado de contratar ilegalmente 1.960 servidores temporários, entre os anos de 2005 a 2011.
Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, “analisando-se a peça delatória em comento, observa-se que a mesma preenche todos os requisitos de admissibilidade. O fato criminoso está minuciosamente descrito, de forma a permitir a ampla defesa do acusado”.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), após inspeção realizada pelo então Tribunal de Contas dos Municípios, foi identificada, no período entre 2005 e 2011, a contratação ilegal de 1.960 servidores temporários, sendo 244 somente no ano de 2011. Entre as funções estão dentistas, motoristas, vigilantes e auxiliares de serviços gerais.
Ainda conforme o MPCE, os cargos foram inseridos na administração pública sem a devida justificativa para dispensa de concurso público. Em março de 2017, ofereceu denúncia contra o gestor, que voltou a assumir o cargo de prefeito em janeiro do ano passado.
O acusado apresentou defesa preliminar, alegando inépcia da denúncia (quando não demonstra a efetiva participação do acusado nos fatos), ausência de narrativa do dolo (ato ilícito narrado sem precisão) e prescrição em perspectiva (decorreu o fato prescricional para o crime). Também defendeu delegação e ausência de responsabilidade (do acusado).
Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que “é suficiente para o recebimento da denúncia, a descrição da conduta delitiva e a narrativa dos fatos a ensejar os indícios do crime, o que ocorreu in casu [no caso]”. O posicionamento do magistrado foi acompanhado por unanimidade pela Seção Criminal do TJCE.
COM TJCE