A Secretaria das Cidades, órgão jurisdicionado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, tem 120 dias para elaborar e aplicar um Plano de Ação para regulamentação e sistematização das rotinas e ferramentas de gestão e controle interno das obras públicas, estipulando atividades, responsáveis e prazos, visando reduzir custos e aumentando a abrangência e a efetividade.

A decisão unânime é do colegiado da Corte que, na sessão plenária da terça-feira (27/3), julgou processo de auditoria de conformidade, realizada pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente com o objetivo de avaliar a existência, abrangência e transparência dos sistemas/ferramentas adotados para controle e gestão de obras públicas no âmbito da SCidades, num volume de recursos de mais de R$ 1,5 bilhão (R$ 1.556.446.888,42).

Quatro achados de auditoria foram apontados no relatório da unidade técnica: ausência de sistema regulamentado para gestão das obras públicas com instrumentos vigentes; em razão da ausência de sistema que abranja o controle de todas as obras em execução, as próprias unidades técnicas da SCidades elaboram e alimentam as planilhas eletrônicas sobre o acompanhamento da realidade existente das obras; ausência de ferramenta de alerta para controle físico e financeiro das obras em execução; e ausência de evidências que as informações do acompanhamento físico das obras públicas sejam disponibilizadas ao cidadão.

A relatora do processo nº 05620/2017-0, conselheira Soraia Victor, assim como o colegiado, seguindo a unidade técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE, determinou a execução do plano de ação, com vistas a sanar as falhas identificadas, além de uma série de recomendações para que o órgão corrija as inconsistências verificadas.

Caberá à Secex avaliar a conveniência e a oportunidade de elaborar projeto para instituir o Sistema de Cadastramento de Obras (SCO) e, se for o caso, estabelecer procedimento de cadastramento e acompanhamento de obras e serviços de engenharia pelas unidades gestoras estaduais e municipais, nos moldes de Resolução elaborada pelo TCE do Amazonas, além de realizar o monitoramento do cumprimento da decisão da Corte cearense.

O trabalho de auditoria, seguindo diretrizes do próprio TCE Ceará e do TCU, utilizou técnicas de análise documental, pesquisa em sistemas informatizados, confronto de informações e documentos, e realização de entrevistas e reuniões.

Com informações do TCE