O Tribunal de Contas do Estado do Ceará entendeu que a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) cumpriu as determinações feitas pela Corte de Contas ao anular o Edital do Pregão Eletrônico da secretaria.
O colegiado determinou que o atual gestor da Seplag se abstenha de proibir a apresentação de ofertas de taxas de administração negativas ou de valor igual a zero, salvo se ficar demonstrada sua inexequibilidade, devendo esta ser comprovada em cada caso concreto, a partir de critérios previamente fixados em edital. Com essa decisão, fica suspensa a cautelar homologada preliminarmente em 2013.
O processo foi relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora, que destacou, em seu voto, a ação tempestiva e atuante da Corte de Contas, ao cumprir sua missão constitucional de zelar pelas contas públicas, especificamente quanto aos editais de licitação.
O certame tinha como finalidade o gerenciamento da frota e dos serviços a serem utilizados pelos veículos e maquinários dos Órgãos e Entidades do Estado do Ceará, mediante o lançamento de “créditos” em cartões magnéticos.
com TCE