Na próxima segunda-feira (2), Fortaleza dá início a segunda fase da campanha contra a influenza. O imunobiológico estará disponível aos públicos prioritários em todos os postos de saúde da capital, das 8h às 17h de segunda a sexta-feira, e das 8h às 16h30 nos postos Paulo Marcelo e Messejana aos finais de semana e feriados.
Serão contemplados nesta segunda fase is seguintes publicos:
gestantes
puérperas
professores
portadores de comorbidades
pessoas com deficiência permanente
caminhoneiros
trabalhadores de transporte coletivo rodoviário urbano e de longo curso
trabalhadores portuários
forças de segurança e salvamento
forças armadas
funcionários do sistema de privação de liberdade
população privada de liberdade e adolescentes e jovens em medidas socioeducativas
Crianças, idosos e profissionais da saúde – que integram o primeiro p[ublico alvo da campanha – que não se vacinaram; ainda poderão receber sua vacina durante a segunda fase, que vai até o dia 3 de junho. Até o último domingo (24), foram aplicadas 66.890 doses, o que corresponde a apenas 10% da meta desta fase.
A vacina contra a Influenza atua contra os vírus Influenza A (H1N1 e H3N2) e B. A vacina de 2022 sofreu alteração na cepa H3N2, conforme o vírus circulante no ano anterior. O imunizante pode também ser administrado com outras vacinas, incluindo a vacina contra a Covid-19, com exceção das crianças de 5 a 11 anos que recebem a vacina pediátrica. Nestes casos, de acordo com o Ministério da Saúde, deve-se priorizar a vacina contra a Covid-19 e aguardar 15 dias para aplicação do imunobiológico contra a influenza na faixa etária indicada.
Documentação necessária
Aqueles que forem se vacinar devem apresentar documento oficial com foto. A SMS segue as orientações do informe técnico do Ministério da Saúde no que diz respeito à documentação e escolha dos grupos prioritários.
Caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo, rodoviário, urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, forças de segurança e salvamento, forças armadas e funcionários do sistema de privação de liberdade devem apresentar também documento que comprove a vinculação ativa na área.
Pessoas com comorbidades poderão apresentar, além do documento de identificação, qualquer comprovante que demonstre pertencer ao grupo (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.). Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde, caso possuam.
Pessoas com deficiência permanente deverão apresentar apenas os documentos básicos de identificação, já que a deficiência é autodeclarada.