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A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 3 votos a 2, derrubar a decisão tomada pelo ministro Nunes Marques, que havia restabelecido o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União-PR), eleito por 427.749 nas eleições de 2018, não seguindo o entedimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tinha cassado o parlamentar por ‘fake news’.

“É claramente desproporcional e inadequado, com a devida vênia, por uma simples analogia judicial, aliás com a eficácia retroativa, equiparar a internet aos demais meios de comunicação”, afirmou Nunes Marques.

O piauiense foi acompanhado pelo ministro André Mendonça que disse que “um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar, de modo ainda que não apenas não significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstanciais ou pontuais do próprio processo eleitoral”.

Já os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram contrário ao entedimento da dupla. “Não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão”, disse Fachin, sendo acompanhado por Gilmar e Lewandowski.

O delegado Fernando Francischini teve seu mandato cassado pelo TSE em outubro do ano passado.

O parlamentar foi investigado pela divulgação de notícias falsas, em rede social, no primeiro turno das eleições de 2018. Numa ‘live’, no dia da eleição, Francischini afirmou que as urnas teriam sido fraudadas ou adulteradas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro (PL).

(*) com informações da CNN Brasil