A partir do dia 1° de janeiro de 2017, a Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a amarração de cargas no Brasil passa a entrar em vigor. Quando publicada, a lista de mudanças gerou controvérsias entre diversos motoristas, mas segundo autoridades no assunto, elas não trazem nenhum prejuízo para os profissionais do transporte rodoviário de carga.
Entre as principais proibições da Resolução 552, destaque para os acessórios permitidos para amarração, que agora devem ser necessariamente corrente, cabo de aço ou cinta de amarração de carga.
Segundo especialistas, essa medida irá proporcionar mais segurança nos veículos de carga de todo o País. Afinal de contas, as cordas ? que geralmente são usadas para amarrar as cargas ? não são acessórios ideais para essa finalidade. Elas funcionam apenas para amarrar a lona, mas de fato não são apropriadas para prender, pois esticam, têm pouca resistência e são altamente vulneráveis à influência de intempéries.
De acordo com a resolução do Contran, os veículos fabricados a partir de 1° de janeiro de 2017 devem obedecer às regras. Por outro lado, os que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento das normas a partir de 1° de janeiro de 2018.
Vale ressaltar que as normas para amarração de carga foram divulgadas pelo Contran em Setembro do ano passado. E além do uso das cordas permitido apenas para fixação da lona de cobertura, a resolução estabelece que as novas carrocerias de madeira deverão ser construídas com madeiras de alta densidade e resistência, com fixadores metálicos de perfil U que comprovadamente resistam às forças solicitadas.
Dessa forma, a regra indica que deve ser utilizado algum tipo de cinta de amarração de carga têxtil, correntes ou cabos de aço. A resistência desses acessórios deve ser, no mínimo, duas vezes maior que o peso da carga. Vale lembrar ainda que barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.
Além disso, a resolução ainda aponta novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo carroceria ou prancha, como máquinas e equipamentos. Agora, esse tipo de carga precisa contar com pelo menos quatro pontos de amarração, e assim como nas outras situações, ela deve ser realizada por correntes, cabos de aço ou cinta para amarração de carga (diferentes materiais podem ser combinados).
Por fim, é importante destacar que esses dispositivos de amarração só deverão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar por inteiro o espaço interno da carroceria.
Os veículos em circulação contam com um espaço de um ano para realizar as devidas mudanças e, para isso, já iniciam as pesquisas com fornecedores de cintas de amarração e catracas para amarração, ganchos, catracas e fitas específicas para esse uso.
Empresas como a Polifitema fornecem acessórios para amarração de carga, como cinturões de segurança, dos mais diversos tipos de equipamentos para movimentação de carga e proteção para trabalho em altura.
Fonte: Estadão Conteúdo