Nas 57 cidades com mais de 200 mil eleitores onde haverá segundo turno neste domingo (29) para escolha de prefeitos e vice-prefeitos, tanto os candidatos quanto os eleitores precisam estar atentos ao que estabelece a legislação, evitando condutas consideradas como crimes eleitorais.
A exemplo do último dia 15, os eleitores somente terão acesso aos locais de votação usando máscara. E, como no pleito passado, nas três primeiras horas de funcionamento das seções eleitorais, a preferência será para as pessoas acima de 60 anos.
Pode
No dia da votação, é admitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, de forma individual e silenciosa.
O eleitor pode levar para a cabine de votação uma anotação com o número do candidato – a chamada “cola eleitoral”. A medida é recomendada para diminuir o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
A legislação também permite a manutenção da propaganda divulgada na internet antes da data da votação.
No dia da votação, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla da legenda ou da coligação, mas vestuário padrão que sugira propaganda não é aceito.
Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito se for oferecido pela Justiça Eleitoral.
Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.
O eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois da votação.
Não pode
Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.
Não se pode votar sem máscara e também não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada de máscara.
Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no artigo 99 da Resolução TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.
Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.