Um aposentado conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 100 mil da Seguradora Bradesco Vida e Previdência, que havia negado o pagamento de seguro. A decisão, proferida nessa quarta-feira, é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, em 21 de março de 2011, o cliente sofreu um acidente que o deixou definitivamente inválido devido a uma queda que provocou a soltura da prótese do seu quadril direito. Antes do ocorrido, levava vida normal e independente, mas agora necessita de ajuda para as funções mais básicas do dia a dia, dependendo de remédios e sem ter condições de trabalhar.
Por se encontrar inválido pela perda da prótese, requereu a cobertura do seguro junto à Bradesco Vida e Previdência, que negou-se a pagar a indenização sob fundamento de que ele era portador de prótese bilateral de quadril antes ao acidente.
Sentindo-se prejudicado, o consumidor ajuizou ação na Justiça afirmando que a negativa do pagamento a que tem direito representa agressão à sua integridade. Também sustentou que, se a seguradora pretendesse ter certeza da existência de doença, deveria condicionar a assinatura do contrato a exames prévios, o que não fez.
O Juízo da 16ª Vara Cível de Fortaleza condenou a seguradora a pagar R$ 100 mil ao cliente, sendo R$ 80 mil por danos materiais e R$ 20 mil a título de danos morais.