O Jornal Alerta Geral volta a responder dúvidas dos ouvintes e internautas sobre os benefícios da previdência social, envolvendo aposentadorias rural e urbana, salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-doença, BPC e, por exemplo, pensão por morte.
Uma das dúvidas foi enviada pela ouvinte Rita de Cássia, da cidade de Icapuí: Rita relata que o esposo é aposentado rural e ela quer saber se pode usar os documentos do companheiro como provadas para pedir, também, o benefício junto ao INSS.
O professor e advogado Paulo Bacelar tem uma orientação importante sobre a aposentadoria rural, com um alerta: a contribuição sindical nada influencia no pedido e concessão dos benefícios previdenciários. Quem trabalha na roça precisa juntar as provas que exerce a atividade rural.
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Outra pergunta é da ouvinte Raimunda, da cidade de Camocim, que quer saber se, com 65 anos de idade, e 15 anos de contribuição, já pode pedir a aposentadoria. Nesse caso, a explicação sobre idade e tempo de contribuição abrange homens e mulheres.
BENEFÍCIO NEGADO NO INSS
O Airton, da cidade de Caucaia, pede orientação sobre quais caminhos adotar para continuar tentando o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que foi negado três vezes. O Airton recebe a orientação de que, se o INSS rejeitou o pedido, o caminho é a Justiça. Agora, a resposta, com detalhes, tem outras informações importantes.
MEI E APOSENTADORIA
A ouvinte Fátima, de Caucaia, diz que a mãe é costureira, tem 60 anos de idade e quer saber com quantos anos ela, a mãe, pode pedir a aposentadoria. Tem, nessa resposta, esclarecimento sobre quem contribui como MEI (Microemprendedor Individual).
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