Quem recebeu benefícios atrasados após vencer o INSS na Justiça, pode ter direito à revisão dos valores.

Isso porque o dinheiro que o segurado ganhou pelo tempo em que aguardou a concessão ou a revisão do benefício pode ter sido menor do que a que ele tinha direito.

Uma mudança na Constituição em 2009 permitiu que a correção dos atrasados do INSS fosse pela TR (Taxa Referencial), usada no reajuste da poupança.

Em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que essa correção é inconstitucional e confirmou, no mês passado, que os valores devem ser atualizados pela inflação medida pelo IPCA-E (índice de preço especial), do IBGE.

A decisão do Supremo beneficia mais diretamente quem está com ação em andamento. No entanto, quem já recebeu os atrasados corrigidos pela TR poderá tentar ter de volta o que perdeu.

Com informações Agora São Paulo