O período especial pode antecipar a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em até dez anos, para os homens, e cinco anos, para as mulheres. O desafio, porém, é conseguir que o direito seja reconhecido na APS (Agência da Previdência Social).
Além das diversas mudanças de regras para a concessão, o tempo especial depende de laudos e formulários detalhados e bem preenchidos. Desde 2004, o INSS exige o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é preenchido por um profissional do RH da empresa, com detalhes da atividade do segurado, o nível de exposição a agentes insalubres e quais eram eles.
O formulário é extenso e complicado, mas o advogado João Badari explica que existem alguns pontos que o segurado pode observar e contestar antes da aposentadoria ou no momento do pedido.
O especialista diz que é possível fazer uma petição, um tipo de documento que complementa o pedido de aposentadoria, manifestando discordância com a declaração de que o EPI (Equipamento de Proteção Individual) era eficaz, por exemplo. Essa questão é relevante porque o INSS considera que esse equipamento anula o direito ao tempo especial.