Os segurados do INSS têm prazo de dez anos para contestar decisões administrativas do instituto na posto ou na Justiça. O limite, que antes valia só para as revisões, agora será usado para corte, negativa ou cancelamento de benefícios.
A regra foi instituída pela lei em junho deste ano, que criou o pente-fino do INSS. Derivada da medida provisória 871, de janeiro de 2019, a lei determinou revisões nos benefícios previdenciários e deve trazer economia de cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos, segundo o governo federal.
A nova legislação está sendo contestada na Justiça. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria pede ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de vários pontos da medida.
O prazo de dez anos era utilizado pelo INSS para disciplinar os pedidos de revisão dos benefícios. Segundo o artigo 103 da lei 8.213, de 1991, os segurados têm até dez anos para pedir a revisão do ato de concessão da aposentadoria ou da pensão, caso haja erro. Há, ainda, o direito de receber os valores retroativos a até cinco anos antes do pedido.
(*)com informação do Agora SP