Em nota divulgada nesta terça-feira, 15, o Sindicato dos Professores do Estado do Ceará (Sinpro-CE) defendeu a manutenção do calendário escolar, mantendo o que foi previsto para 2022. A justificativa é o início da imunização do público infantil e o avanço da vacinação contra a covid-19 na população adulta, além de seguir o que está previsto na Convenção Coletiva do Trabalho dos Professores.
“Diante do atual cenário onde o número de imunizados aumenta a cada dia e com o início da vacinação do público infantil, a diretoria do SINPROCE entende que o calendário escolar de 2022 deve ser mantido, resguardados os feriados previstos na atual Convenção Coletiva de Trabalho.”, diz o documento assinado pela diretoria da entidade.
O Sindicato acrescenta que manter o calendário escolar do jeito que está é importante para as famílias dos profissionais da educação e defende que as escolas particulares devem seguir o que foi estabelecido em Convenção Coletiva.
“A manutenção dos feriados habituais garante a previsibilidade por parte dos professores e professoras, bem como da comunidade escolar que poderão seguir com sua programação familiar. Assim, o cumprimento da Convenção Coletiva por parte das escolas da rede particular não é opcional. Logo, não podem convocar os professores para atividades de qualquer natureza, ainda que remotas”, defendeu.
A nota do Sinpro-CE vai ao encontro da nota divulgada na semana passada pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) que defendeu a manutenção do calendário escolar e a concessão do feriado de carnaval aos professores e colaboradores da educação.
Confira a nota do Sinpro-CE na íntegra:
“Diante do atual cenário onde o número de imunizados aumenta a cada dia e com o início da vacinação do público infantil, a diretoria do SINPROCE entende que o calendário escolar de 2022 deve ser mantido, resguardados os feriados previstos na atual Convenção Coletiva de Trabalho.
Diferentemente, do que aconteceu em 2021, ano que SINPROCE e SINEPECE optaram por realizar termo aditivo à Convenção Coletiva vigente, motivado pela necessidade de isolamento social e pela indisponibilidade de imunização.
A manutenção dos feriados habituais garante a previsibilidade por parte dos professores e professoras, bem como da comunidade escolar que poderão seguir com sua programação familiar. Assim, o cumprimento da Convenção Coletiva por parte das escolas da rede particular não é opcional. Logo, não podem convocar os professores para atividades de qualquer natureza, ainda que remotas.
Cabe informar, que de acordo com a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, “as horas trabalhadas aos domingos e feriados devem ser pagas em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Contamos mais uma vez com a compreensão de todos os docentes do Estado do Ceará.”