O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público Estadual, recomendou as escolas particulares que, nesse período de suspensão de aulas, apresentem uma nova planilha de custos e instituam descontos e até mesmo isenção do pagamento de mensalidades. O Decon emitiu, nesta quarta-feira, após queixas e reclamações, Nota de Esclarecimento para as escolas mudarem os valores cobrados aos pais dos estudantes.
Um dos trechos da Nota destaca que ‘’em razão da alteração dos contratos de prestação de serviços educacionais ocasionados pela adoção do Regime Especial, poderá haver isenção (no caso de suspensão total) ou redução (no caso de adoção de aulas não presencias) de mensalidades, devendo as escolas disponibilizarem para os pais ou responsáveis nova planilha de custos referente ao período de suspensão do contrato ou adoção de regime especial, para que se faça a negociação acerca da isenção ou redução dos valores das mensalidades’’.
A Nota de Esclarecimento do Decon recomenda, em outro tópico, que ‘’para a Educação Infantil obrigatória (a partir dos 4 anos), ensino fundamental e médio é autorizada a adoção de Regime Especial de atividades escolares não presenciais, com intermediação de tecnologia, devendo, neste caso, as escolas prepararem material específico para cada etapa e modalidade de ensino, que será apresentado com clareza aos pais e responsáveis financeiros’’. Com relação a primeira etapa do ensino infantil (4-6 anos), conforme a nota, ‘’deverão ser respeitadas as especificidades, possibilidades e necessidades das crianças em seus processos de desenvolvimento’’.
DEMORA E PRESSÃO
O Ministério Público Estadual, por meio do Decon, demorou para cumprir o papel de interlocução entre consumidores e a rede particular de ensino no Ceará. As queixas dos pais começam a surgir no início de abril quando foram emitidos, sem descontos, os boletos correspondentes as mensalidades do mês de março, incluindo, por exemplo, os custos de alimentação que deixou de ser ofertada a partir da suspensão das atividades em sala de aula por conta da pandemia do coronavírus.
Os pais e responsáveis pelos alunos das escolas privadas ficaram sem guarda chuva de proteção porque, ao longo da primeira quinzena de abril, os órgãos de defesa do consumidor se limitavam a recomendar a negociação com as escolas. Poucos estabelecimentos de ensino privado buscaram um caminho de consenso ou de bom senso e a maioria manteve a emissão de boletos e, quando respondiam a e-mails, o faziam dois ou três dias depois. Em alguns casos, sequer houve resposta da escola.
A Nota de Esclarecimento, emitida, nesta quarta-feira, é mais clara e protege, sim, quem se acha injustiçado com a cobrança dos mesmos valores de mensalidades uma vez que as escolas tiveram uma redução de custos (energia, água, material de expediente, segurança, etc) – itens que compõem a planilha de custos para definição de uma mensalidade.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA SOBRE MENSALIDADES ESCOLARES
NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PAIS E RESPONSÁVEIS FINANCEIROS
Considerando o teor da Recomendação nº 10/2020, expedida pelo DECON-CE, através da Secretaria Executiva e Unidades Descentralizadas, em conjunto com a 12ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, QUE TRATA OS IMPACTOS DA COVID e SUAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, e considerando a possibilidade de adoção, a partir do mês de maio, do Regime Especial de Atividades Escolares não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Ceará, passamos a prestar aos Srs. Pais e Responsáveis financeiros os seguintes esclarecimentos:
- A adoção de Regime Especial de atividades escolares não presenciais foi admitido pelo Conselho Estadual de Educação para o retorno das atividades escolares durante o isolamento social, como alternativa para o cumprimento do calendário escolar de 2020 (Resolução CEE N° 481 de 27 de março de 2020);
- A adoção de atividades escolares não presenciais foi autorizada pelo Conselho Estadual de Educação para educação básica (educação infantil: 0 a 5 anos; ensino fundamental: a partir dos 06 anos; ensino médio) e ensino superior. Ressaltando que a educação básica somente é obrigatória a partir dos 4 anos de idade, completados até o dia 31 de março do respectivo ano;
- Para as Creches e Educação Infantil até os 04 anos, não obrigatórios, é recomendada a suspensão das atividades até o fim do isolamento social determinado por Decreto Federal, Estadual ou Municipal, com correspondente suspensão ou redução de pagamento das mensalidades em percentual equivalente à redução de custos demonstrada por Planilha de Custos apresentada pela escola;
- Para a Educação Infantil obrigatória (a partir dos 4 anos), ensino fundamental e médio é autorizada a adoção de Regime Especial de atividades escolares não presenciais, com intermediação de tecnologia, devendo, neste caso, as escolas prepararem material específico para cada etapa e modalidade de ensino, que será apresentado com clareza aos pais e responsáveis financeiros;
- Com relação a primeira etapa do ensino infantil (4-6 anos) deverão ser respeitadas as especificidades, possibilidades e necessidades das crianças em seus processos de desenvolvimento;
- Em razão da alteração dos contratos de prestação de serviços educacionais ocasionados pela adoção do Regime Especial, poderá haver isenção (no caso de suspensão total) ou redução (no caso de adoção de aulas não presencias) de mensalidades, devendo as escolas disponibilizarem para os pais ou responsáveis nova planilha de custos referente ao período de suspensão do contrato ou adoção de regime especial, para que se faça a negociação acerca da isenção ou redução dos valores das mensalidades;
- Os órgãos de Defesa do Consumidor, dentre eles o DECON, estão sempre prontos a receber e dar encaminhamento às reclamações individuais ou de grupos de pais, sempre que as soluções apresentadas pelas escolas não sejam satisfatórias na visão do Reclamante, para restabelecer o equilíbrio do contrato, sem prejuízo de outras medidas individuais que podem ser buscadas pelos interessados;
- O Decon prezará sempre pela tentativa de conciliação, buscando em todos os casos a manutenção com o restabelecimento do equilíbrio financeiro do contrato.
Canais de comunicação do DECON e unidades descentralizadas:
DECON Ceará
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379
Sobral
Email: [email protected]
WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744
Juazeiro do Norte
Email: [email protected]
WhatsApp: (88) 98861-3672
Crato
Email: [email protected]
WhatsApp: (85) 98563-2880
Maracanaú
Email: [email protected]
WhatsApp: (85) 98184-9549