O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, nesta terça-feira (28), a ação movida pela Coligação PDT-PSD que pedia a suspensão dos direitos políticos e a cassação dos mandatos do Governador Elmano de Freitas e do senador e atual ministro da Educação, Camilo Santana. Para os desembargadores, as provas que embasaram a ação, com denúncia de abuso do poder econômico, eram inconsistentes.
A aliança liderada pelo PDT e PSD teve o ex-prefeito Roberto Cláudio como candidato a governador e, como vice, o ex-deputado estadual Domingos Filho. Roberto ficou em terceiro lugar na disputa eleitoral, bem atrás do segundo colocado Capitão Wagner (União Brasil).
Ao longo da campanha de 2022, Roberto e Domingos acusaram a então Governadora Izolda Cela de cooptar prefeitos para apoiarem as candidaturas de Elmano, ao Governo, e de Camilo, ao Senado.
A acusação provocou uma operação policial na sede da SOP (Superintendência de Obras Públicas). Os policiais apreenderam documentos e equipamentos eletrônicos. As imagens da operação da Polícia Federal foram usadas na propaganda de rádio e televisão do então candidato Roberto Cláudio.
DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
Encerrada a disputa ao Governo do Estado, Roberto Cláudio ficou como terceiro colocado na preferência dos eleitores e articulou a ação da aliança liderada pelo PDT e PSD contra a vitória de Elmano de Freitas e Camilo Santana. Na ação, era pedida, também, a suspensão dos direitos políticos de Izolda Cela, da vice-governadora eleita Jade Romero (MDB), de Augusta Brita (suplente no exercício do mandato no Senado) e de Janaína Freitas (2ª suplente de Camilo).
A coligação Do Povo, pelo Povo, para o Povo (PDT-PSD) alegou abuso de poder político e econômico para pedir a cassação de mandatos e suspensão de direitos políticos. O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, entendeu que “Quanto à prova documental apresentada e apreendida, não se identificou repasse de recursos de forma irregular’’.
SEM CONSISTÊNCIA DE PROVAS
O relator afirmou, ainda, que ‘’em síntese, dos convênios de que se tem notícia de realização nos três meses que antecederam o pleito de 2022, não se efetivou o repasse de valores. É dizer, a tão somente formalização de convênios não é proibida pela legislação eleitoral, e sim a transferência de recursos”.
Segundo, ainda, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, “Os repasses que foram feitos dentro do período vedado foram justificados, também abrangidos pela exceção feita na norma eleitoral, quanto à permissão de transferência de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
Os membros do TRE acompanharam o relator e decidiram, no mérito, pela improcedência da ação, em virtude da ausência de comprovação do abuso de poder político e econômico, e determinaram a remessa dos autos ao Tribunal de Contas do Estado, para apuração de eventuais irregularidades, a partir da documentação contida no processo.
MULTA ESTABELECIDA
Ao mesmo tempo em que rejeitou o pedido de cassação e suspensão de direitos políticos, o Pleno do TRE decidiu em face do descumprimento de ordem judicial de entrega de documentos aplicar multa de R$ 600 mil à coligação liderada pelo PT, sendo o valor foi reduzido e 50%. O processo ainda não fica encerrado porque a decisão da multa poderá ser contestada no TER e, se necessário, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(*) Com informações do TRE