O mês de julho de 2020 é o mais atípico dos últimos anos na agenda dos partidos e lideranças políticas que tinham, nesse período, o ritmo frenético para registro de candidaturas e, mais recente, a realização das convenções partidárias. Agora, com a alteração nas datas das eleições, que passou o primeiro turno de 4 de outubro para 15 de novembro, o calendário sofreu um adiamento de 42 dias.


Com a promulgação da emenda à Constitucional Federal, que adiou o pleito de 2020 em função da pandemia do coronavírus, as convenções para escolha dos candidatos a prefeito e a vereador foram transferidas para o período de 31 de agosto 16 de setembro. Diferente, também, de eleições passadas, as convenções poderão ser virtuais, sem a tradicional movimentação de pré-candidatos, lideranças comunitárias e cabos eleitorais. O cenário passou a ser virtual.


O calendário eleitoral previa, para o mês de julho, 36 eventos, como, por exemplo, a  vedação a contratação e movimentação de servidores; vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios; vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras; desincompatibilização dos servidores públicos; realização da propaganda intrapartidária; limite para a realização de audiência pública de apresentação do modelo de segurança da divulgação de resultados e, por exemplo, convocação de me sá ;rios e escrutinadores.


RESOLUÇÕES


A redefinição do calendário das eleições municipais não se limita à promulgação da emenda constitucional que alterou os prazos, mas exige, também, a publicação de resoluções pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As resoluções serão publicadas no mês de agosto após o recesso de julho. 


Segundo o presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, as publicações precisam ser feitas porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação.

‘’Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral’’, observa o ministro, ao destacar que, em julho, no mês de recesso, o TSE elaborar as resoluções a serem aprovadas em agosto.


NOVO CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES