O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição ainda tem – pelo menos até o final do ano – duas opções de cálculo que podem garantir o benefício integral no INSS: a regra que utiliza fator previdenciário, que requer tempo de contribuição de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher, ou a fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulher e 95 para homens.
Na regra 85/95, por exemplo, em alguns casos, o benefício pode subir até R$ 1 mil, segundo dados da própria Previdência. Isso ocorre porque quem se enquadra nessa regra recebe a aposentadoria sem incidência do fator previdenciário. O benefício calculado pelo fator tem uma redução de 30%, em média.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo do benefício leva em consideração, no momento da aposentadoria o tempo de contribuição à Previdência, a expectativa de sobrevida e a idade. Quanto maior for o tempo de contribuição e a idade, maior será o fator previdenciário e, consequentemente, o valor do benefício.
Para calcular o valor que o aposentado vai receber é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho de 1994, ajustados pela inflação. Na regra 85/95, também é feita a média aritmética das maiores contribuições, mas nela não incide o fator previdenciário.