A semana que é marcada pelos protestos neste 7 de setembro tem duas pautas que mexem com a corrida às eleições de 2022. Uma das pautas é o veto, pelo presidente Jair Bolsonaro, ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que cria as federações de partidos. As federações são agrupamentos de siglas para a disputa das eleições, com regras internas que valem ao longo de uma legislatura. Caberá ao Congresso Nacional manter ou derrubar o veto.
A outra pauta é a votação, na quinta-feira, do projeto que trata do novo Código Eleitoral. Simultânea a essas propostas, o Senado volta, também, as atenções para o projeto de lei aprovado pela Câmara que disciplina o retorno das coligações proporcionais. São discussões e mudanças que podem ter implicação nas normas para as eleições de 2022.
CONFEDERAÇÃO X COLIGAÇÃO PROPORCIONAL
Com o argumento de que a formação de federações partidárias “contrariaria interesse público” e dificulta identificação do eleitor com a legenda, o presidente Jair Bolsonaro vetou, nessa segunda-feira, o Projeto de Lei nº 2.522, de 2015, que alteraria Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).
Segundo o comunicado do Palácio do Planalto, a proposição “contrariaria interesse público”, tendo em vista que a vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais — introduzida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, combinada com regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária — e, por consequência, “diminuição da dificuldade do eleitor se identificar com determinada agremiação”.
De acordo com a nota emitida pelo Palácio do Planalto sobre o veto presidencial, o texto permitiria aos partidos políticos se unirem em federação, a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura, para que dois ou mais partidos pudessem formar uma federação, a ser registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diferente das coligações proporcionais, extintas a partir das eleições de 2020, as federações registradas atuariam como uma agremiação única, sujeitas às diretrizes de funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária, algo como uma fusão temporária de partidos.
O respeito à fidelidade das normas para formação das federações seria válido por um período de uma legislatura, ou seja, quatro anos. No caso das coligações proporcionais, os acordos valem apenas para a eleição, ou seja, oficializado o resultado do pleito, cada partido cuidaria do seu próprio destino.
CÓDIGO ELEITORAL E COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS
O veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que cria as federações de partidos sai poucos dias antes da votação, pela Câmara Federal, do novo Código Eleitoral.
O Código mexe com regras para as eleições de 2022, redefine os critérios para aplicação de recursos do Fundos Partidário e Eleitoral e institui, para 2026, a exigência de uma quarentena de cinco anos para juízes, militares e promotores de Justiça se candidatarem a mandatos eletivos.
Se aprovado o texto, os servidores dessas categorias terão que se afastar com cinco anos de antecedência de uma eleição para concorrer a mandatos.
Outra polêmica no projeto do novo Código Eleitoral, que pode ser votado na quinta-feira, é a proibição de divulgação antes e no dia da eleição de pesquisas sobre a intenção de votos dos eleitores. A polêmica levou o debate sobre o Código Eleitoral ao Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá, nesta quarta-feira, se o texto pode ser votado ou não pela Câmara Federal.
COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS
Se a Câmara Federal corre contra o tempo para votar o novo Código Eleitoral, os senadores irão apreciar o projeto aprovado pelos deputados que trata sobre a volta das coligações proporcionais. Para entrar em vigência em 2022, o texto sobre as coligações proporcionais precisa ser aprovado até o dia 4 de outubro – um ano antes do primeiro turno da eleição do próximo ano. As coligações proporcionais (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa, Câmara Federal) interessam aos pequenos partidos, mas, em 2017, coube ao Senado extinguir esse tipo de aliança entre as siglas.