O Senado aprovou hoje (20) a inclusão dos óbitos decorrentes do novo coronavírus na cobertura do seguro de vida, sem que isso gere ônus aos segurados. Os senadores aprovaram o Projeto de Lei (PL) 2.113/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), tendo sido apensado a este o PL 890/2020, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com teor semelhante. O PL segue para apreciação da Câmara.
A relatora da matéria, Leila Barros (PSB-DF), entendeu que o dispositivo do projeto deve valer apenas para a atual pandemia, de covid-19, e não para todas as situações futuras semelhantes, como era proposto originalmente. Segundo ela, uma mudança permanente poderia aumentar muito o preço dos seguros de vida no futuro.
De acordo com o balanço mais recente do Ministério da Saúde, divulgado há pouco, o país tem 18.859 óbitos confirmados pela doença no país.
Em seu relatório, Leila afirmou que algumas seguradoras já estão se pronunciando a favor do pagamento integral das indenizações por morte em função da covid-19. Ela, no entanto, reforçou a importância do projeto para garantir o direito do segurado.
“[…] concordamos com a necessidade desse procedimento estar previsto em lei para que seja vedada a possibilidade de exclusão da cobertura do risco em virtude de pandemia em curso. Ademais, a previsão legislativa evita a judicialização da matéria, que poderia levar longos anos para que o beneficiário pudesse ter uma resposta estatal”.
(*) Com informações da Agência Brasil