O Senado aprovou, nessa terça-feira, a Medida Provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro que garante a redução do Imposto de Renda de 25% para 6% para as empresas do setor de turismo cobrado nas operações internacionais intermediadas por agências viagem e operadoras de turismo, até o fim deste ano.
De acordo com o texto da MP, que vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a alíquota do IR nessas operações subirá 1 ponto percentual a partir de janeiro de cada ano, até 9%, em 2027.
À época da apresentação da Medida Provisória, o Executivo argumentou que o setor do turismo, um dos mais impactados pela pandemia de Covid-19, ainda enfrentava os efeitos da crise na economia. A MP tem potencial para reduzir preços dos pacotes turísticos e gerar empregos.
A equipe econômica do Governo Biolsonaro, ao enviar a MP ao Congresso Nacional, projetou uma redução na arrecadação de R$ 4,2 bilhões entre 2023 e 2025. O texto aprovado pelos senadores estabelece que a nova alíquota incide sobre valores pagos ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo ou de negócios até o limite R$ 20 mil.