O Senado aprovou a medida provisória (MP) que amplia o prazo para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura não realizados em virtude da pandemia de covid-19. A MP já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial.
O texto prorroga o prazo de providências, previsto em lei do ano passado, que baseava a validade das medidas no estado de calamidade pública decretado em 2020 e já encerrado. Assim, o consumidor poderá utilizar até 31 de dezembro de 2022 os créditos referentes ao valor pago por eventos, serviços ou reservas.
“A mesma crise que se vivenciou no ano passado se estenderá durante este ano, fazendo com que a medida provisória fosse editada”, afirmou o relator da matéria, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), durante a sessão plenária.
Em seu relatório, ele destacou que a medida provisória pretende “equalizar um desequilíbrio gerado pela pandemia da covid-19, no qual os fornecedores tiveram a operação comprometida por um evento externo ao negócio”.
Essa é mais uma medida, daquelas tomadas pelo Congresso Nacional e pelo governo federal, para tentar preservar negócios, minimizando suas perdas, em um cenário onde eventos culturais foram cancelados, bem como voos, reservas em hotéis entre outras prestações de serviços turísticos. Isso ocorreu devido às recomendações para evitar aglomerações e, portanto, contaminação pelo covid-19, conforme recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS).
(*) Com informações da Agência Brasil