O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, da aplicação mínima de 25% destinados à educação, estabelecida no caput do art. 212 da Constituição Federal.

O texto aprovado pelo Senado será submetido à Câmara e, caso não haja alteração, vai à promulgação. A aprovação da PEC é uma das bandeiras da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Para os dirigentes da entidade, a PEC não visa ao descumprimento do mínimo constitucional vinculado à educação, nem anistia os entes federados por esse descumprimento.

De acordo, ainda, com a CNM, o texto proposto estabelece que até o exercício financeiro de 2023 seja compensada a diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, não há pretensão de renunciar ao cumprimento do mínimo de 25% destinado à educação, pois é um preceito constitucional que todos devem cumprir.

‘’Não se pretende, portanto, extinguir os recursos vinculados à educação, já que a PEC 13/2021 tem caráter transitório, com o objetivo de assegurar um tratamento de excepcionalidade’’, reforça o presidente da CNM, ao lembrar que, durante debate no Senado, foi manifestada a preocupação dos gestores municipais diante da que durante a pandemia os Municípios tiveram queda em suas arrecadações, o que exigiu maior aplicação de recursos próprios para ações de prevenção de contágios do novo coronavírus, bem como para tratamento das pessoas que contraíram a doença.

Ao se articularem com os deputados federais e senadores para votação da Proposta de Emenda à Constituição, a CNM publicou Nota em defesa da PEC e ressaltou que a medida ‘’tem caráter transitório e excepcional para assegurar que os gestores públicos possam reunir mais condições de planejar os investimentos educacionais necessários, sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino’’.

A entidade justificou, ainda, que, com a crise sanitária e o fechamento das escolas, houve redução drástica de despesas de natureza educacional, desde a manutenção das escolas, o transporte escolar, os contratos temporários de professores, mais a redução de uma infinidade de gastos, e as administrações locais estavam focadas na questão sanitária.

(*) Com informações da CNM e da Agência Senado