Os senadores aprovaram nesta terça-feira (3) a concessão de pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. O benefício será pago a menores de 18 anos de idade de família de baixa renda, no valor de um salário mínimo, que será dividido entre os filhos e dependentes. O texto segue para sanção presidencial.

Pelo Projeto de Lei 976/2022, a família do órfão deverá ter renda familiar mensal per capital igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330) para que seja feito o pagamento da pensão especial.

A pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, sendo que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.

O projeto impede que suspeito de cometer o feminicídio ou de coautoria do crime de receber ou administrar a pensão em nome dos filhos.

Outra proibição é acumular a pensão com demais benefícios da Previdência Social.

Em 2022, o número de feminicídios aumentou 6,1% em comparação ao ano anterior. Foram 1.437 mulheres mortas por serem mulheres. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.

(*) Com informações da Agência Brasil