A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei do Senado que estende até 2023 as regras usadas atualmente para o cálculo do salário mínimo.
De acordo com o projeto de lei, a remuneração dos trabalhadores deve ser corrigida pela inflação do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) verificada dois anos antes.
O texto recebeu uma emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar propôs o acréscimo de um ano no prazo de vigência da Lei 12.382, de 2011. O texto original previa que as regras vigessem até 2022. Com a emenda esse prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2023. A justificativa do senador foi a manutenção dos efeitos e outras disposições da lei durante esse novo ciclo de valorização remuneratória do povo brasileiro. O atual modelo de correção do salário mínimo vale desde 2006.
Sem a prorrogação do prazo, a partir de 2020, o Poder Executivo fica livre para definir se haverá e de quanto será o reajuste, como já o fez no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano, em que prevê a correção do mínimo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com valor estimado em R$ 1.040.