O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto que prorroga até 2027 o benefício de dedução no imposto de renda para projetos esportivos, previsto na Lei de Incentivo ao Esporte — LIE. O texto (PL 940/2022), do ex-deputado federal João Derly (RS) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ), ainda aumenta os limites para o desconto e concede incentivo extra para doações a ações desportivas de inclusão social. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O senador Romário confirmou em seu parecer o texto aprovado nas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), no entanto, apresentou emenda de redação para, segundo ele, oferecer maior segurança jurídica à proposta. Nesse caso, o ex-jogador ajustou o parágrafo único do art. 3º para que, de acordo com ele, possa “oferecer maior clareza” a questão do limite orçamentário que será estipulado pelo Poder Executivo no Demonstrativo de Gastos Tributários do projeto de lei orçamentária anual.
Ele ressaltou que o benefício está previsto para se encerrar no final de 2022 e defendeu a sua renovação como mecanismo para promoção do desenvolvimento social no país.
— A prática esportiva difundida por meio dessa lei impacta na educação, reduz custos governamentais com saúde e contribui com a segurança pública ao atenuar níveis de violência. Muitos dos projetos atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, além de pessoas com deficiência e idosos — observou.
O texto prorroga os benefícios previstos na Lei de Incentivo ao Esporte — LIE (Lei 11.438, de 2006), que perderiam a validade em 31 de dezembro deste ano. No caso das pessoas físicas, o PL 940/2022 eleva o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. A mesma regra vale para contribuições aos fundos da criança e do idoso, projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais. O valor atual de 6% passará para 7% do imposto de renda devido.
Para pessoas jurídicas, o aumento será de 1% para 2% do limite individual dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos.
Acordo
O texto também traz dispositivo que concede o incentivo fiscal às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que optam pelo cálculo simplificado do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Porém, o líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), enfatizou que a aprovação da matéria por unanimidade só foi possível após entendimento entre os líderes partidários para que o presidente Jair Bolsonaro vete esse trecho. Ele explicou que havia uma contrariedade da equipe econômica do governo em relação ao dispositivo por não ser possível oferecer transparência nessa situação.
— O governo quer renovar a lei de incentivo, e precisava apenas de pequenos ajustes e algum debate sobre a questão da pessoa jurídica de lucro presumido poder ter acesso também a esse benefício, porque o governo não consegue fiscalizar, porque o lucro é justamente presumido. E essa é uma questão que foi mantida no texto, mas com o compromisso, tanto dos atletas quanto dos senadores, de que o governo vai derrubar esse artigo específico para que sejam as empresas que tenham lucro, como sempre foi, e as de lucro presumido vão ficar de fora, neste momento, ou pelo menos até quando a gente possa fazer um estudo com a Receita [Federal] de como fiscalizar isso — esclareceu.
Maior alcance
A matéria amplia o rol de captadores de recursos, para contemplar as instituições de ensino fundamental, médio e superior, com ou sem fins econômicos. Atualmente, pela LIE, o proponente precisa ser pessoa jurídica com fins não econômicos de natureza esportiva. A redação em vigor deixa de fora as instituições de ensino, com ou sem fins econômicos, que desenvolvem atividades esportivas, inclusive com a realização de torneios e campeonatos. A senadora e ex-atleta, Leila Barros (PDT-DF) elogiou a medida. Ela argumentou que, diferentemente dos recursos direcionados pela loteria (que investe no esporte de alto rendimento), os recursos captados são distribuídos de forma mais democrática, assegurando a manutenção do esporte de base.
— A lei de incentivo foi responsável, até hoje, por captar mais de R$ 5 bilhões, em valores atualizados. Até o ano de 2020, foram apresentados mais de 20 mil projetos esportivos amparados por essa legislação. Só em 2021, foram captados R$ 450 milhões por entidades em mais de 2,5 mil projetos. E o mais importante de tudo – e é importante frisar para todos aqui: mais de 65% desses projetos foram educacionais e de lazer, contra 35% de projetos de esporte do alto rendimento — afirmou.
O PL também beneficia projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte. Eles passam a contar com o limite coletivo de 4%, que pela legislação em vigor vale apenas para projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais.
Para os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Zenaide Maia (Pros-RN) e Simone Tebet (MDB-MS), a medida se reveste em uma das mais eficientes respostas de politica social e de inclusão.
— O esporte inclui, o esporte garante aos jovens e às crianças das comunidades e das favelas inclusão social. Investir nessas crianças, lá na base, é não só descobrir talentos que um dia, com medalha no peito, estarão erguendo a nossa bandeira verde e amarela pelo mundo e causando tanta alegria para o povo brasileiro, mas dá a dignidade e a cidadania que os nossos jovens precisam ter — observou Tebet.
A aprovação da matéria foi aplaudida e comemorada por atletas que estavam presentes no Plenário como João José Vianna, ex-jogador da Seleção Brasileira de Basquete, mais conhecido como Pipoka; Ricardo Vidal de Oliveira, Estevão Carvalho Lopes, Ana Moser, Thiago Pereira, Érika Coimbra, Rui Campos, Rafael Leme, David Moura, Eduardo Freitas, Fernanda Marques e Larissa Almeida.
(*) Com informações Agência Senado