O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29), o projeto que restabelece regime especial de tributação para a incorporação de imóveis residenciais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. O projeto restaura o Regime Especial de Tributação (RET) para a incorporação de unidades residenciais de até R$ 100 mil. Esse regime especial produziu efeitos até 31 de dezembro de 2018, mas, com o fim do incentivo, as construtoras voltaram ao regime comum, com mais imposto a pagar. A matéria segue para sanção presidencial.

Por meio do RET, a incorporadora recolhia o equivalente a 1% da receita mensal recebida a título de pagamento unificado do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A proposta estabelece que esse regime volte a produzir efeitos para as incorporações que, até 31 de dezembro de 2018, tenham sido registradas no Registro de Imóveis competente ou tenham tido os contratos de construção assinados.

O texto original do projeto também criava novas regras para o regime especial a partir de 1º de janeiro de 2019. De acordo com a proposta, serão beneficiárias dessa nova faixa do regime as empresas que forem contratadas para a construção de unidades habitacionais de até R$ 124 mil, dentro do Minha Casa, Minha Vida. O percentual do pagamento será de 4% da receita mensal.

 

(*) Com informações da Agência Senado