O Senado aprovou hoje (27) o projeto de lei que altera as regras de recebimento do recebimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), transferindo-o seu destino do município do prestador do serviço para a município onde esse serviço é prestado. O projeto redistribui esse imposto, arrecadado pelas prefeituras, favorecendo os municípios menores. O projeto foi aprovado por 66 votos a 3 e vai a sanção presidencial.
Segundo o projeto, essa redistribuição será feita de maneira progressiva. Entre 2020 e 2022 o município-sede do prestador do serviço perderá aos poucos a receita do ISS para o município do tomador do serviço.
Em 2020, 66,5% da arrecadação ficam com o município de origem do serviço e 33,5% para o município de destino. Essa distribuição muda nos anos seguintes: na proporção de 33,5% para o primeiro e 66,5% para o segundo, em 2021, e 15% para o primeiro e 85% para o segundo, em 2022. A partir de 2023, 100% da arrecadação do ISS fica com o município do tomador do serviço.
Segundo parecer da relatora Rose de Freitas (Podemos-ES), dos 40 municípios que mais arrecadaram em 2019, num total de R$ 45,3 bilhões, 14 são de São Paulo, somando R$ 24,9 bilhões (55%). O município que mais arrecadou foi São Paulo, com R$ 17 bilhões. O segundo foi o Rio de Janeiro, com R$ 6,2 bilhões, e o terceiro foi Belo Horizonte, com R$ 1,5 bilhão.
Dessa forma, o ISS correspondente ao pagamento do plano de saúde, por exemplo, ficará no município onde o cliente do plano reside, e não mais na cidade-sede da empresa de plano de saúde.