Senado avança na discussão da PEC da aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias

Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Senado Federal faz, nesta terça-feira (7), a segunda sessão de discussão do primeiro turno de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate às endemias (ACEs), em sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial. A proposta será votada em dois turnos, tendo o primeiro cinco sessões e o segundo, três.

Como o presidente da Casa, o senador Davi Alcolumbre, acordou com os parlamentares na semana passada, deverá ser votado no dia 15 deste mês um calendário especial, proposto por senadores favoráveis à PEC no último 10, para suprimir o interstício de cinco dias entre um turno e outro.

Dessa forma, a expectativa é que, além do calendário, as discussões do segundo turno sejam feitas também no dia 15.

— Serão três [sessões] esta semana, e uma semana que vem, perfazendo as cinco. Em seguida, vota o calendário especial e derruba interstício, votando em segundo turno [a PEC]. No dia, seguinte tem sessão de promulgação da EC — explica Sandro Cezar, membro do comando nacional pela aprovação da PEC 14.

Por ser uma PEC, a proposta precisa obter, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros da Casa — ou seja, 49 votos.

A PEC 14/2021 foi incluída em sessão deliberativa ordinária semipresencial do Senado, poucos dias após ter recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, onde foi relatada pelo senador Irajá, no fim de maio. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025.

Para ser emendado a Constituição, o texto deve ser aprovado nas duas casas e promulgado em sessão solene do Congresso Nacional.

Entenda a PEC 14/2021

O projeto institui a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionados à comprovação de, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição e efetivo exercício na atividade, “em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas”.

A última Reforma da Previdência, de 2019, instituiu a idade mínima de 62 para mulheres e 65 para homens, quando servidores federais. No caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a idade mínima foi estabelecida conforme suas próprias Constituições e Leis Orgânicas, observando o tempo de contribuição e os requisitos próprios de cada ente.

O texto prevê que os proventos serão concedidos com integralidade e paridade, reajustados nas mesmas proporção e data dos servidores ativos, e veda a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, salvo em hipótese de emergência em saúde pública.

Também prevê a revisão dos proventos de agentes já aposentados, “desde que tenham cumprido os requisitos” necessários, embora sejam “vedados pagamentos retroativos”.

O Ministério da Previdência Social estima um impacto de aproximadamente R$ 27 bilhões, sendo R$ 17,6 bilhões do Regime Próprio e R$ 10,3 bilhões do Regime Geral de Previdência Social, nos primeiros dez anos. Ou seja, cerca de R$ 2,7 bilhões por ano.

O cálculo leva em consideração 366.612 vínculos ativos de agentes, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de agosto de 2025. De acordo com a pasta, as estimativas “não consideram os efeitos retroativos da eventual revisão de aposentadorias já concedidas”.

Servidores, por outro lado, argumentam que a medida é válida para conferir dignidade aos agentes, baseando seus argumentos em estudos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que traçam o perfil de mortalidade desses servidores.

No caso dos agentes comunitários de saúde, por exemplo, um estudo mostrou que, entre 2013 e 2019, a maior parte desses servidores morreu, em média, aos 55 anos por doenças do aparelho circulatório e câncer. São 20 anos a menos do que a expectativa de vida brasileira, de 76 anos.