O Senado aprovou, na noite dessa terça-feira, a Medida Provisória (MP) 1089/2021, que trata sobre mudanças no transporte aéreo no país e tem por objetivo atrair investidores e desburocratizar o setor. Os senadores decidiram contrariar o Governo e mantiveram a emenda aprovada pela Câmara que garante a volta do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.
A discussão sobre a possibilidade dos passageiros não pagarem pela bagagem foi longa. O relator da Medida Provisória no Senado, Carlos Viana (PL-MG), retirou do relatório a retomada do despacho gratuito de bagagem. Ao defender a exclusão do trecho oriundo da Câmara, Viana argumentou que retomar a franquia de bagagem pode aumentar os preços das passagens e, da mesma forma, o despacho pago pode reduzir os preços.
“Se hoje os preços estão elevados é porque o setor passa por um momento extremamente crítico, tentando se recuperar após a maior crise da história, que vivemos nos últimos dois anos, enfrentando a cotação do dólar em níveis recordes, e ainda tendo que lidar com os impactos atuais do aumento do preço do combustível, gerado pela guerra na Ucrânia”, afirmou em seu relatório.
Como contraponto aos argumentos do relator, a bancada do PSD apresentou um destaque para manutenção do texto aprovado pela Câmara Federal que dispõe sobre a gratuidade das bagagens. A proposta do PSD foi aprovada por 53 a 16. O texto, antes de ser submetido à apreciação da Presidência da República, passará por nova votação na Câmara.
DESBUROCRATIZAÇÃO
A Medida Provisória vai além questão da gratuidade das bagagens. O texto define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo submetida à regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. “O entendimento já abalizado pelo Supremo Tribunal Federal é de que as referidas atividades não são serviços de titularidade exclusiva do Estado e, portanto, não exigem a outorga, por concessão ou permissão”, disse Viana em seu relatório.
Além disso, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem devem fornecer as informações pessoais do passageiro às autoridades federais competentes.
*Com informações da Agência Senado.