O Senado aprovou, na noite dessa terça-feira,  a Medida Provisória (MP) 1089/2021, que trata  sobre mudanças no transporte aéreo no país e tem por objetivo  atrair investidores e desburocratizar o setor. Os senadores decidiram contrariar o Governo e mantiveram a emenda  aprovada pela Câmara que garante a volta do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.

A discussão sobre a possibilidade dos passageiros não pagarem pela bagagem foi longa. O  relator da Medida Provisória no Senado, Carlos Viana (PL-MG), retirou do relatório a retomada do despacho gratuito de bagagem.  Ao defender a exclusão  do trecho oriundo da Câmara, Viana argumentou   que retomar a franquia de bagagem pode aumentar os preços das passagens e, da mesma forma, o despacho pago pode reduzir os preços.

 “Se hoje os preços estão elevados é porque o setor passa por um momento extremamente crítico, tentando se recuperar após a maior crise da história, que vivemos nos últimos dois anos, enfrentando a cotação do dólar em níveis recordes, e ainda tendo que lidar com os impactos atuais do aumento do preço do combustível, gerado pela guerra na Ucrânia”, afirmou em seu relatório.

Como contraponto aos argumentos do relator, a bancada do PSD apresentou um destaque para manutenção do texto aprovado pela Câmara Federal que dispõe sobre  a gratuidade das  bagagens. A proposta do PSD foi aprovada por  53 a 16. O texto, antes de ser submetido à apreciação da Presidência da República, passará por nova votação na Câmara.

DESBUROCRATIZAÇÃO

A Medida Provisória vai além questão da gratuidade das bagagens. O texto define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo submetida à regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. “O entendimento já abalizado pelo Supremo Tribunal Federal é de que as referidas atividades não são serviços de titularidade exclusiva do Estado e, portanto, não exigem a outorga, por concessão ou permissão”, disse Viana em seu relatório.

Além disso, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem devem fornecer as informações pessoais do passageiro às autoridades federais competentes.

*Com informações da Agência Senado.