O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que amplia as penas para crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes e endurece a punição quando os delitos são cometidos com o uso de inteligência artificial, deepfakes e outras ferramentas digitais. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
A proposta representa um reforço na proteção de menores diante do avanço das tecnologias utilizadas para produzir, manipular e disseminar conteúdos de violência sexual na internet.
Pelas novas regras, a pena para quem adquirir, possuir ou armazenar material contendo violência sexual contra crianças e adolescentes passa dos atuais 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.
Também haverá aumento das penas para quem produzir, reproduzir, fotografar, filmar, dirigir ou registrar esse tipo de conteúdo, bem como para sua comercialização ou exposição. A punição sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão, além de multa.
O projeto ainda eleva de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão a pena para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar material de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes.
Nos casos em que o conteúdo for divulgado pela internet, redes sociais ou outras plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada em um terço. O mesmo agravamento será aplicado quando a publicação ocorrer em mais de uma plataforma, serviço de vídeo, aplicativo ou rede social acessível ao público.
Outro ponto considerado inovador é a previsão de aumento de pena de um terço até dois terços quando o crime envolver o uso de recursos tecnológicos como inteligência artificial, deepfakes, filtros de manipulação de imagem, perfis falsos, mecanismos de anonimização, aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos on-line.
O projeto também autoriza a chamada ronda virtual, permitindo que órgãos de investigação coletem arquivos disponíveis em ambientes digitais públicos relacionados a crimes de violência sexual contra menores, sem necessidade de autorização judicial prévia, como forma de agilizar as investigações.
De autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), a proposta busca atualizar a legislação diante do crescimento dos crimes praticados em ambiente digital e fortalecer os mecanismos de proteção de crianças e adolescentes contra novas modalidades de exploração sexual.
